A década de 1950 foi um período marcado pelos impactos e consequências de duas grandes Guerras Mundiais, terminadas anos antes e pelo cenário de reconstrução da Europa (estimulado pelo Plano Marshall, anos 1948-1952).
Nos Estados Unidos, em particular, eclodiam Movimentos dos Direitos Civis, capitaneados por personalidades como Rosa Parks e Martin Luther King Jr (1955-1956), indicando novos horizontes de conscientização frente aos ambientes hostis e deletérios vividos pela sociedade da época.
Nesse ambiente de auspícios e desafios, motivado por um conjunto de inovações científicas e tecnológicas (como a descoberta da estrutura do DNA, em 1953, por James Watson e Francis Crick), foi lançado no mercado mundial um medicamento que iria impactar negativamente a vida de aproximadamente 20 mil pessoas em todo mundo, de uma forma triste e cruel.
No início, tudo caminhava segundo o roteiro idealizado pela empresa. Tanto que, anos depois, em 1957, o medicamento foi lançado em terras germânicas com o nome comercial de Contergan, sem necessidade de prescrição médica (uma condição que iria potencializar seu impacto deletério nos anos vindouros).
Em pouco tempo, a talidomida passou a ser comercializada em muitos outros países, e sua ação anti-inflamatória e antiemética o credenciou a ser indicado a pacientes grávidas, a fim de aliviar os clássicos sintomas de enjoo matinal.
Infelizmente, as consequências de tais ações foram teratológicas e, pouco tempo depois, o uso da talidomida durante a gravidez foi associado a defeitos congênitos graves em bebês. Cada vez mais apareciam evidências de que crianças nascidas de mães que ingeriram talidomida durante a gestação apresentavam malformações em membros, incluindo braços e pernas mais curtos ou ausentes, deficiências nos ossos, orelhas malformadas e problemas internos, como danos aos órgãos.
O escândalo da talidomida levou à retirada do medicamento do mercado em muitos países e colocou em pauta a importância de testes exaustivos de segurança de medicamentos em mulheres grávidas.
Vale ressaltar, porém que, anos após sua retirada do mercado, pesquisadores encontram novas aplicações para essa controversa droga, especialmente no tratamento de condições como Lúpus, AIDS, câncer e leucemia.
Estima-se que cerca de 800 a 1.000 crianças tenham sido afetadas pela síndrome da talidomida no país. Esses números refletem os casos identificados após o reconhecimento dos efeitos teratogênicos do medicamento no início dos anos 1960.
Em 1982, a Lei 7.070 estabeleceu uma pensão especial vitalícia, considerando o grau de dificuldade enfrentado pelos portadores da síndrome em áreas como trabalho, deambulação, higiene e alimentação.
No entanto, o passar dos anos revelou um novo desafio: o envelhecimento precoce das pessoas afetadas.
Com o objetivo de abordar essas preocupações e promover a justiça, em 2018, o então presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.638. Esta legislação trouxe um aumento significativo na pensão especial para os portadores da Síndrome da Talidomida. O valor de referência da pensão subiu de R$ 426,53 para R$ 1.000, considerando pontos indicadores do grau de dependência.
A avaliação do grau de dependência levou em conta quatro itens essenciais: alimentação, higiene, locomoção e incapacidade para o trabalho, atribuindo pontos em uma escala de 1 a 8. A revisão visa acompanhar as crescentes demandas financeiras associadas ao envelhecimento das vítimas, como custos com profissionais da saúde, cirurgias e medicamentos.
Essa atualização na legislação, em vigor desde 2019, representa um passo importante para garantir uma qualidade de vida mais digna e justa para as pessoas que enfrentam os desafios da Síndrome da Talidomida.
Hoje, na data de publicação deste artigo, cerca de 400 pessoas no Brasil recebem compensação financeira do governo devido à síndrome da talidomida. Esse número reflete as vítimas reconhecidas oficialmente e que recebem assistência contínua, tanto financeira quanto médica.
Não, a síndrome da talidomida não é hereditária. Os defeitos congênitos causados pela talidomida resultam da exposição direta do feto ao medicamento durante a gravidez, não de mutações genéticas que possam ser passadas para as gerações futuras.
Chemie Grünenthal
ABPST – Associação Brasileira de Portadores de Deficiência por Talidomida
Lei 7.070
Lei 13.638
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